Um passageiro que se deparou com uma lagarta viva enquanto jantava a bordo da aeronave da Societe Air France, numa viagem para Paris, receberá indenização a título de danos morais da companhia aérea. A 4ª Câmara Cível do TJRJ fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.
O autor do processo, desembargador Marcelo Buhatem, considerou que o serviço de bordo oferecido pela empresa aérea de renome internacional, não estava à altura de seus clientes e do preço cobrado pelos bilhetes. Segundo o magistrado, uma aeromoça ainda teria prometido resolver o incidente com um upgrade no voo de retorno, mas a promessa não foi cumprida.
O desembargador ressaltou que uma das maiores empresas aéreas do mercado mundial não pode se descuidar da qualidade de seus serviços: A comida contaminada ‘causa repulsa, revolta e indignação aos olhos de qualquer um’. Ele reformou a sentença de 1ª instância para aumentar o valor da indenização por danos morais, de R$ 5 mil para R$ 10 mil. "No mérito, entendo que o valor de R$ 5.000,00 fixado pela sentença a título de reparação por dano moral exige majoração, por não se coadunar com a dupla função do instituto: compensatória e punitiva, afigurando-se ínfimo o valor arbitrado pelo juízo a quo, não só se considerado o fato de o autor ter encontrado uma larva viva em sua refeição a bordo da aeronave, mas também pela própria capacidade financeira do ofensor", esclareceu.(Nº. processo: 0028331-30.2009.8.19.0209)
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Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759