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NOTÍCIA

22.04.14  |  Dano Moral   

Companhia aérea indenizará passageiros por atraso em viagem

O voo dos autores foi cancelado duas horas após o horário marcado para embarque e, seis horas após o incidente, remarcado para outro aeroporto, a 45 quilômetros de distância. Foi preciso cancelar os vistos de saída dos passageiros para obter novas chancelas no outro aeroporto.

Uma companhia aérea foi condenada pela 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar três passageiros por atraso no embarque e mudança de aeroporto no exterior.

O voo dos autores, em Buenos Aires, foi cancelado duas horas após o horário marcado para embarque e, seis horas após o incidente, remarcado para outro aeroporto, a 45 quilômetros de distância. Eles narraram nos autos que foi preciso cancelar os vistos de saída para obter novas chancelas no outro aeroporto e que o transtorno foi agravado por serem idosos e sua filha ser portadora de Síndrome de Down.

A sentença julgou a ação procedente e condenou a empresa a indenizar os passageiros em R$ 30 mil por danos morais – R$ 10 mil a cada autor. Insatisfeita, a companhia recorreu da decisão e alegou que os imprevistos no voo foram ocasionados em razão das más condições climáticas.

O desembargador Gil Ernesto Gomes Coelho entendeu que o dano moral foi caracterizado, já que passar oito horas em aeroporto estrangeiro, sem assistência, com translado para outro aeroporto, consideradas as condições pessoais dos autores, não constitui mero aborrecimento. "O atraso foi de cerca de oito horas, tendo havido desconforto com relação à mudança de aeroporto, sendo que a assistência aos autores deveria ser muito bem explicada e comprovada, o que não se deu", afirmou em voto o relator, que reduziu o total da quantia indenizatória para R$ 15 mil.

Apelação nº 0148340-57.2012.8.26.0100

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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