A autora enfrentou problemas no embarque, que atrasou por ter acontecido em local diferente do previsto, além de ter tido sua bagagem extraviada.
A Oceanair terá que indenizar em R$ 19.834,00, por danos morais, uma atriz, que teria adquirido passagens da ré para uma viagem no trecho Rio - São Paulo, a trabalho. Porém, houve atraso no embarque, que foi em local diferente do previsto, e extravio da sua bagagem. Por este motivo, ela não pôde encenar sua peça teatral, que teve de ser cancelada.
A companhia aérea alegou que a autora não comprovou efetivamente os bens extraviados, tampouco o cancelamento do espetáculo teatral, e que a lista de pertences apresentada por ela é inverossímil.
A decisão foi do desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho, da 13ª Câmara Cível do TJRJ, que fez uma pequena modificação na decisão de 1ª instância por achar que a atriz não comprovou com êxito o cancelamento da peça teatral. "A sentença merece pequeno ajuste porque não comprovado o nexo causal entre o prejuízo financeiro decorrente do cancelamento do espetáculo e o voo adiado, pois a declaração da companhia de teatro menciona que a peça não pôde ser encenada no dia 20 de outubro, mas o atraso no voo ocorreu onze dias antes", afirmou o magistrado.
Nº do processo: 0058211-09.2009.8.19.0002
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759