|   Jornal da Ordem Edição 4.296 - Editado em Porto Alegre em 13.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.11.11  |  Dano Moral   

Companhia aérea indenizará atriz por danos morais

A autora enfrentou problemas no embarque, que atrasou por ter acontecido em local diferente do previsto, além de ter tido sua bagagem extraviada.

A Oceanair terá que indenizar em R$ 19.834,00, por danos morais, uma atriz, que teria adquirido passagens da ré para uma viagem no trecho Rio - São Paulo, a trabalho. Porém, houve atraso no embarque, que foi em local diferente do previsto, e extravio da sua bagagem. Por este motivo, ela não pôde encenar sua peça teatral, que teve de ser cancelada.

A companhia aérea alegou que a autora não comprovou efetivamente os bens extraviados, tampouco o cancelamento do espetáculo teatral, e que a lista de pertences apresentada por ela é inverossímil.

A decisão foi do desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho, da 13ª Câmara Cível do TJRJ, que fez uma pequena modificação na decisão de 1ª instância por achar que a atriz não comprovou com êxito o cancelamento da peça teatral. "A sentença merece pequeno ajuste porque não comprovado o nexo causal entre o prejuízo financeiro decorrente do cancelamento do espetáculo e o voo adiado, pois a declaração da companhia de teatro menciona que a peça não pôde ser encenada no dia 20 de outubro, mas o atraso no voo ocorreu onze dias antes", afirmou o magistrado.

Nº do processo: 0058211-09.2009.8.19.0002

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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