|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.12.13  |  Dano Moral   

Companhia aérea espanhola é condenada por extravio de bagagem

Depois de cerca de 20 dias do extravio, somente uma das bagagens foi recuperada. Três meses depois, a empresa enviou correspondência reconhecendo o erro e informando que pagaria indenização material, mas o montante não correspondia aos bens perdidos.
 
A empresa Iberia Lineas Aereas de Espana S/A foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais para um advogado que teve a bagagem extraviada. A decisão é do juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE).

Consta nos autos que o incidente ocorreu quando o passageiro retornava ao Brasil de uma viagem à África do Sul. O voo partia de Johannesburgo, fazia conexão em Madrid e terminava em São Paulo. Ao desembarcar na capital espanhola, o cliente constatou o extravio de duas malas.

Depois de cerca de 20 dias, somente uma das bagagens foi recuperada. Três meses depois, a Iberia enviou correspondência reconhecendo o erro e informando que pagaria indenização material de R$ 1.584,88.

Como a quantia não cobria os prejuízos alegados com o extravio (R$ 12.200,00), o advogado ingressou na Justiça requerendo indenização material. Também pediu reparação, por danos morais, devido à sensação de fragilidade e impotência passada com a perda de presentes e pertences.

Na contestação, a companhia afirmou ter demorado a entregar a mala em Fortaleza porque não trabalha com voos domésticos no Brasil. A empresa também alegou ausência de notas fiscais comprobatórias dos bens perdidos. Disse ainda que o cliente sofreu meros dissabores e aborrecimentos, não caracterizados como dano moral.

Ao julgar o processo, o magistrado condenou a Iberia pelos danos morais porque considerou inadmissível a empresa realizar "a prestação dos serviços contratados de forma imperfeita, com o extravio de bagagens". O juiz considerou "descabida a condenação em danos materiais, haja vista a ausência de documentos que comprovem o prejuízo".

Processo: 0485970-09.2010.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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