|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.11.12  |  Consumidor   

Companhia aérea é responsabilizada por extravio de bagagem durante viagem de Natal

Após viagem de 12 horas, malas foram extraviadas e somente após dois dias as bagagens foram localizadas, com os lacres violados e sem alguns dos objetos.

Uma família que teve as bagagens extraviadas pela Companhia de Aviação TAP - Transportes Aéreos Portugueses será indenizada. Os apelantes serão beneficiados pela decisão unânime da 12ª Câmara Cível do TJRS, que aumentou o valor inicialmente fixado em 1° grau, de R$ 3 mil, para R$ 7 mil, a serem pagos para cada um dos autores da ação.

O casal e as duas filhas moram em Londres, na Inglaterra, e vieram ao Estado para visitar os parentes, no Natal. Os autores relataram que viajaram com a empresa aérea em 8 de dezembro de 11 e que, ao chegarem ao seu destino, após 12 horas de viagem, suas bagagens haviam sido perdidas, sendo recuperadas somente dois dias depois. A família disse ainda que os lacres das bagagens haviam sido rompidos, e alguns pertences desaparecidos. Assim, requereram indenização por perdas e danos materiais, bem como a título de danos morais, tendo em vista os prejuízos sofridos pelo serviço prestado pela requerida.

Em 1° Grau, a juíza de Direito Jane Maria Kohler Vidal reconheceu o dano moral e fixou o valor da indenização em R$ 3 mil, para cada um. Inconformados, os autores apelaram contra o valor da reparação.

No TJRS, o desembargador José Aquino Flôres de Camargo majorou o montante, fixando o valor a ser pago em R$ 7 mil, dada a aflição vivida pelos demandantes na viagem e os transtornos sofridos.

Apelação Cível nº: 70051200798

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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