|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.12.13  |  Dano Moral   

Companhia aérea é condenada por venda de assentos que não existiam

Ao embarcarem na aeronave, os autores procuraram seus lugares e não encontraram a sua fila. A companhia imputou a responsabilidade do erro a funcionários terceirizados.

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar, a título de danos morais, R$ 5 mil a cada um dos dois passageiros que compraram bilhetes de viagem para assentos que não existiam.  Ainda cabe recurso da sentença, da juíza Marcela Caram, junto às Turmas Recursais do TJRJ.

Ao embarcarem na aeronave, os autores procuraram seus lugares e não encontraram a sua fila, a de número 13. Em sua defesa, a empresa aérea alegou inexistência de danos a serem indenizados. A companhia imputou a responsabilidade do erro a funcionários terceirizados e não soube dizer o porquê de, naquela aeronave, a fileira de assentos pular do número 12 para o 14.

Na abertura da audiência, a magistrada tentou a conciliação das partes, que não foi aceita.

Processo: 01482536820138190001

Fonte: TJRJ 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro