|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.04.13  |  Dano Moral   

Companhia aérea é condenada por morte de cachorro transportado em voo

Após a viagem, o animal passou a apresentar sintomas como vômito e diarreia, vindo a falecer depois de ser diagnosticado com infecção e suspeita de ter sofrido maus tratos.

A Fly Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização, a título de danos morais, a uma família que teve o cachorro morto após voo pela companhia aérea. A matéria foi analisada pela 6ª Câmara Cível do TJCE.

De acordo com os autos, em fevereiro de 2001, depois de viagem do Rio de Janeiro a Fortaleza, o animal apresentou sinais de vômito e diarreia. Levado a uma clínica veterinária para realização de exames, foi diagnosticado com infecção e suspeita de ter sofrido maus tratos. Ele não resistiu e veio a óbito.

Por essa razão, em maio do mesmo ano, a mãe do menino que era dono do cachorro ingressou na Justiça contra a acusada, requerendo indenização de R$ 13 mil por danos morais e materiais. Na contestação, a empresa argumentou que cumpriu todas as medidas exigidas pela Vigilância Sanitária e Agência Nacional da Aviação Civil para o transporte de animais.

O Juízo da 29ª Vara Cível de Fortaleza julgou improcedente o pedido de reparação. Inconformada com a decisão, a autora apelou ao Tribunal.

Ao julgar o recurso, a Câmara determinou o pagamento de R$ 8 mil de indenização à família. De acordo com a relatora, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, "estão presentes os requisitos ensejadores da responsabilização civil da apelada pelo dano, quais sejam a conduta, ocorrida mediante a inexecução de um dever que conhecia e não observou, o nexo causal e o resultado".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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