|   Jornal da Ordem Edição 4.533 - Editado em Porto Alegre em 23.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.11.13  |  Dano Moral   

Companhia aérea é condenada por extravio de pistola de policial

O autor teria depositado sua pistola e acessórios no momento do embarque, que não foram devolvidos no desembarque.

A TAM Linhas Aéreas S.A. foi condenada ao pagamento de R$ 6.000,00 decorrentes de reparação pelos danos morais por extravio de pistola de um policial militar durante viagem. A decisão é da 10ª Vara Cível de Brasília (DF).

De acordo com o passageiro, ele viajou por motivo de trabalho a bordo de voo da Tam. Informou que por ser policial militar e portador de arma de fogo depositou sua pistola calibre 380 e acessórios, no momento do embarque. A arma, sob responsabilidade da companhia aérea, acabou sendo extraviada e não devolvida ao policial no desembarque. Respondeu a processo administrativo perante a corporação na qual é vinculado a fim de explicar o extravio da pistola e ainda sofreu transtornos emocionais com a perda do bem de estimação.

Segundo a TAM, o autor não comprovou a entrega do bem, nem o valor dos danos materiais pleiteados. E que os fatos narrados não consubstanciaram hipótese de reparação por danos morais.

"Dessa forma, é evidente a falha na prestação do serviço pela parte Ré, pois não foi disponibilizado a contento ao consumidor que, inclusive, sofreu prejuízos. Noutra via, resta perquirir se o descumprimento acima relatado gerou danos à personalidade do autor, que se viu sem seu instrumento de trabalho ao chegar no destino, quando viajava em missão do serviço. A desorganização e falta de segurança do serviço fornecido pela Ré gerou o extravio da arma de fogo do autor e, diante dos fatos relatados, mostra-se patente a configuração dos danos morais sofridos", decidiu o magistrado.

Processo: 2012.01.1.148033-9

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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