25.11.11 | Consumidor
Companhia aérea é condenada por extravio de bagagem
Equipamentos de atleta profissional, que viajava para uma competição, foram entregues sete dias depois do voo.
A companhia aérea Aerovias de México S/A deverá indenizar, em R$ 10 mil, triatleta que teve a bagagem extraviada, durante voo internacional. Ao chegar ao destino, onde participaria de uma competição, o passageiro ficou sem grande parte de seus equipamentos, pois estavam nas malas perdidas.
A decisão foi da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, que manteve sentença de 1º grau.
De acordo com o processo, o extravio da bagagem obrigou o atleta profissional a competir com equipamento absolutamente inadequado. Isso violou sua dignidade e causou prejuízo emocional e físico. Os equipamentos foram entregues apenas sete dias após a chegada do voo.
Segundo os julgadores, o dano causado ao consumidor foi gravíssimo, diferentemente do alegado pela companhia aérea.
Nº do processo: 2011.01.1.074467-8
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759