|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.11.11  |  Consumidor   

Companhia aérea é condenada por cancelamento de voo

Passageiros tiveram que alugar uma van para chegar ao destino da viagem.

A Tam Linhas Aéreas deverá indenizar nove passageiros que foram impedidos de embarcar em voo de Brasília (DF) para Campo Grande (MS). O ressarcimento foi fixado em R$ 3 mil, para cada um, por danos morais, e R$2,6 mil, por danos materiais. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do TJCE, que reformou sentença da 1ª Vara da Comarca de Maranguape.

No dia 30 de março de 2007, os autores foram avisados, quando estavam há cinco horas na sala de embarque, de que os controladores de voo haviam entrado em greve. Além disso, foi-lhes informado que não havia vagas nos hotéis da região para acomodá-los. Os requerentes decidiram, portanto, alugar uma van para chegarem ao destino, a cerca de 1360 km.

Em defesa, a companhia área sustentou que, naquele dia, houve completa paralisação dos controladores de voo, o que impossibilitou a possibilidade de pousos e decolagens.

Segundo o relator do recurso, desembargador Durval Aires Filho, a empresa deve assumir o risco comercial e disponibilizar o aparato necessário para que os clientes tenham o mínimo de constrangimentos.

(nº 0001302-15.2007.8.06.0119)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro