|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.10.11  |  Consumidor   

Companhia aérea é condenada por atraso e overbooking

Passageiro não pode passar a ceia de Natal com a família, pois o voo, previsto para a manhã, chegou ao destino somente à noite.

A Tam Linhas Aéreas S/A deverá indenizar passageira, em R$ 20 mil, por atraso em voo e overbooking. A decisão foi da 8ª Vara Cível da comarca de Porto Velho (RO).

A consumidora havia comprado passagens para passar o Natal com sua família, em Campinas (SP). No entanto, o voo, com horário de chegada previsto para a manhã do dia 24 de dezembro, chegou à cidade paulista somente às 23h e 30 min do mesmo dia. Tal atraso prejudicou as comemorações natalinas da autora. Além disso, no voo de regresso, ocorreu overbooking.

Em defesa, a empresa alegou que a requerente havia se atrasado para o embarque. A demora no voo, por sua vez, teria ocorrido devido ao mal tempo.

De acordo com a juíza da matéria, Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, a consumidora demonstrou, mediante comprovantes, a aquisição antecipada dos bilhetes. Segundo a magistrada, a autora "não somente teve o dissabor da espera e demora do serviço, mas ainda acabou sendo prejudicada com os horários atrasados. Além disso, na volta a esta capital teve o dissabor do overbooking, prática arbitrária que deve ser refutada em todas as suas esferas".

Processo: 0002399-30.2011.8.22.0001

Fonte: TJRO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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