|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.10.11  |  Consumidor   

Companhia aérea é condenada por atraso em voo

Mesmo sendo a outro aeroporto, o passageiro não pode embarcar e teve que viajar de ônibus.

A VRG Linhas Aéreas deverá indenizar, em R$ 5 mil, cliente que teve voo cancelado. O autor havia comprado passagens para ele, seu filho e sua mãe viajarem de São Paulo (SP) à Campo Grande (MS). A decisão foi estabelecida pela 5ª Turma Cível do TJMS.

Na data da viagem, 23 de julho de 2007, ocorreu um acidente aéreo no aeroporto paulistano Congonhas, causando a suspensão de diversos vôos previstos. Após horas de espera, os passageiros foram orientados a se dirigir ao aeroporto de Guarulhos, também em São Paulo. No entanto, no outro aeroporto sofreram o mesmo descaso pela empresa. Devido a isso, eles tiveram que ir de ônibus a Campo Grande.

Em sua defesa, a companhia aérea eximiu-se da culpa, pois o cancelamento teria ocorrido em razão da intensificação do tráfego aéreo, causado pelo o acidente envolvendo aeronave de outra empresa.
Para o relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, a empresa ré deveria, ao menos, "desincumbir-se da prestação de assistência condigna a quem, por causa do citado acidente, estava sendo lesado."

Apelação Cível nº 2011.023923-4


Fonte: TJMS

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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