|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.04.11  |  Consumidor   

Companhia aérea é condenada a pagar R$ 6 mil por extravio de bagagem

A TAM Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, em razão de extravio de bagagem. O entendimento é da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos, em agosto de 2008, a passageira, que reside nos Estados Unidos, foi a Fortaleza visitar os pais e os filhos. Ao constatar que a sua bagagem não estava na esteira, procurou, imediatamente, uma funcionária da companhia. Na ocasião, informou que havia trazido produtos caros para presentear os familiares.

A empresa fez ocorrência interna, mas não devolveu a bagagem. Insatisfeita, entrou com ação de indenização por danos morais. Alegou ter voltado ao aeroporto por diversas vezes, sem conseguir reaver os bens.

A TAM argumentou que a passageira não comprovou a existência dos bens reclamados nem que os objetos estariam dentro da mala extraviada. Além disso, não teria aceitado a proposta de indenização oferecida pela companhia área.

Na sentença, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Fernando Cézar Barbosa de Sousa, considerou que o extravio ficou provado, caracterizando o dano moral não “diretamente vinculado ao valor dos objetos existentes na bagagem, mas tão somente à existência de pertences”. (processo nº 50573-85.2009.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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