|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.08.11  |  Consumidor   

Companhia aérea é condenada a pagar indenização por transferência de voo

Empresa deverá reembolsar o valor de diária em hotel.


A TAP Portugal foi condenada a ressarcir o valor de diária de hotel para casal que teve a data de voo transferida. O juiz da 16ª Vara Cível de Natal, André Luis de Medeiros Pereira, decidiu que a empresa deverá pagar 121 euros aos autores da ação, referentes à estadia em um hotel de Lisboa, enquanto os mesmos esperavam a viagem de avião transferida para o dia seguinte.

Os passageiros compraram o bilhete para embarcar no vôo Natal-Lisboa-Milão, ida e volta, mas ao chegarem ao aeroporto, no horário marcado, foram informados da transferência do voo para o dia seguinte. Além da requisição de reembolso da hospedagem, o casal também pediu, em sua ação, duas indenizações, por danos morais, referentes ao extravio de bagagem no voo de volta e à perda de um passeio à Fátima já programado.
 
O juiz, no entanto, salientou que não era possível considerar o extravio das malas um transtorno capaz de gerar danos de ordem moral, visto que as mesmas foram perdidas em Natal, cidade de origem dos autores, e que foram encontradas dois dias depois. "Não chegando a lhes causar nenhuma espécie de dano, nem moral nem material", concluiu o juiz.

Em relação à perda do passeio à cidade de Fátima, em Portugal, o juiz não considerou a indenização, já que os autores da ação não comprovaram nos autos o pagamento ou o agendamento prévio através de roteiros de viagem.

(Processo nº 001.09.028586-8)


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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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