|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.10.13  |  Dano Moral   

Companhia aérea é condenada a indenizar pais de menor transferido de voo

A empresa alegou que o jovem foi retirado do avião pela necessidade de acomodação urgente de um passageiro portador de necessidades especiais.
 
Os pais de um menor que, viajando desacompanhado, foi reacomodado em outro voo sem o conhecimento deles, serão indenizados pela empresa aérea em R$ 20 mil. A determinação é da 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Segundo a companhia, o jovem foi retirado de dentro do avião em razão da necessidade de acomodação urgente de um passageiro portador de necessidades especiais. Os pais souberam do ocorrido apenas quando pediram informações a representantes da empresa – o menor chegou ao destino com atraso de cinco horas.

De acordo com decisão do desembargador Nelson Jorge Júnior, relator do recurso da empresa-ré, ficou comprovado que houve negligência da companhia aérea, que alterou o roteiro de destino contratado sem ciência ou comunicação prévia, de maneira injustificada. "Tendo em vista o inescusável descuido da companhia aérea, ao não informar aos genitores do menor a alteração do voo em que seguiria, causando-lhes grande aflição, de rigor a manutenção da verba de R$ 20 mil, valor que bem compensará o dano moral provocado e, ainda, servirá de desestímulo à prática de outros atos semelhantes pela companhia aérea."

Apelação: 0183202-93.2008.8.26.0100

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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