|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.11  |  Consumidor   

Companhia aérea é condenada a indenizar cliente que teve bagagem violada

A TAM Linhas Aéreas terá que pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais e de R$ 533,00 por reparação material a uma cliente que teve mala violada durante viagem a São Paulo. A passageira viajou de Fortaleza com destino a Ribeirão Preto, a fim de fazer estágio em um curso de Medicina. Ao chegar à cidade paulista, percebeu que haviam retirado, de uma de suas bagagens, um estetoscópio, objeto indispensável ao seu trabalho.

A autora procurou a TAM para saber sobre o ocorrido, mas a companhia afirmou não ter responsabilidade pela violação da mala. A passageira, então, recorreu à Justiça em busca de reparação moral e material.

Na contestação, a companhia aérea argumentou que o contrato firmado entre as partes advertia ao passageiro não conduzir objetos de elevado valor dentro das bagagens. Em razão disso, pediu a improcedência da ação por não se considerar culpada pelo sumiço do objeto.

A juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, titular da 14ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, no entanto, confirmou os danos sofridos pela passageira e determinou que a empresa pague o valor do estetoscópio, mais R$ 6 mil pelos constrangimentos sofridos pela autora. A TAM terá ainda de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios. N° processo: nº 51829-34.2007.8.06.0001/0


Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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