|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.09.11  |  Dano Moral   

Companhia aérea deverá indenizar cliente prejudicada por overbooking

A empresa vendeu passagens excessivas, o que impossibilitou o embarque da passageira.

A Tam Linhas Aéreas deverá indenizar, em R$ 10 mil, passageira que não pode embarcar em voo devido prática de overbooking. Além disso, a empresa deverá ressarcir o valor pago pela passagem. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do TJMA.

A cliente havia adquirido passagens de voo saindo de Bruxelas, na Bélgica, no dia quatro de julho de 2009, com retorno para o dia 24 do mesmo mês, da cidade de Imperatriz (MA). A passageira adquiriu outra passagem de uma companhia européia, para o dia 26 de julho, com o fim de dirigir-se à cidade de Bástia, na Ilha de Córsega na França. Em razão de overbooking praticado pela empresa, ela não conseguiu embarcar na cidade de Imperatriz por falta de vagas no avião.

A companhia aérea alegou que a prática é comum e não configura conduta ilícita. Além disso, afirmou que a empresa tentou acomodar a cliente em outro vôo, mas a passageira não aceitou.

O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, entendeu que houve dano moral à passageira, que sofreu transtornos e abalo psicológico por não ter conseguido chegar a seu destino da forma que planejara. A empresa cometeu má prestação de serviço e negligência com sua cliente.

Seguiram o voto do relator, os desembargadores Marcelo Carvalho e Raimunda Bezerra.
 
O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMA

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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