|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.10.11  |  Consumidor   

Companhia aérea deverá autorizar embarque de criança portadora de deficiência

Criança de três anos de idade foi impedida de ingressar em voo no colo de seus pais.

A Gol Linhas Aéreas deverá providenciar o embarque de menor de idade portadora de paralisia cerebral. A companhia aérea havia negado que a menina, de três anos de idade, embarcasse no colo de seus pais. A liminar foi concedida pela 2ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Bento Gonçalves (RS).

Apesar de os pais da criança terem adquirido um pacote de viagens para Porto Seguro (BA), a empresa negou, por e-mail, o embarque da menina. Segundo a Gol, a criança só poderia embarcar se fosse transportada por maca, pois não teria mais idade para ser carregada no colo.

Foi imposto, por meio da decisão, que a companhia deverá adotar as medidas funcionais e operacionais para o acesso e transporte da autora, incluindo conexões, no assento adquirido, com segurança e conforto. O descumprimento acarretará multa de R$ 300 mil, além de consequências civis, administrativas e penais.

Segundo o juiz da matéria, a recusa da empresa consiste em flagrante violação aos preceitos da Constituição Federal, do ECA e da própria ANAC, que asseguram o direito à acessibilidade de pessoas com deficiência. Além disso, afirmou que a criança tem direito de ser conduzida no colo em pousos e decolagens, pois seus pais haviam adquirido assento específico para ela.

Por fim, o magistrado alegou que a imposição da menina ser transportada em maca resultaria em tratamento discriminatório em relação aos demais passageiros.

Proc. 51100004969


Fonte: TJRS


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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