|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.01.11  |  Diversos   

Companhia aérea deve pagar multa por desvio de bagagem de passageiro

A empresa VRG Linhas Aéreas S/A foi sentenciada a pagar multa administrativa, determinada pelo Procon, em virtude da violação da bagagem de um passageiro. A decisão, da 1ª Câmara Cível do TJAL, manteve a o entendimento de 1º grau.

Após o recebimento da reclamação de um determinado passageiro que teve sua bagagem de mão violada e alguns itens de extraviados, quando utilizava os serviços da empresa aérea, o Procon notificou a companhia com uma multa administrativa pelo dano material causado ao usuário. A decisão motivou a referida empresa a entrar com um pedido de efeito suspensivo da liminar, alegando abuso do Procon ao atuar numa causa que vai além de sua competência.

A VRG Linhas Aéreas argumentou que o passageiro, autor da reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor, não teria observado as normas da ANAC, as quais devem ser obedecidas por todos os usuários. Além disso, para a companhia aérea, a punição imposta pelo Procon só poderia ser aplicada se uma atividade individual causasse dano à coletividade, o que não aconteceu.

De acordo com o desembargador-relator do processo, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, o Procon é a autarquia mais que legitimada a aplicar as sanções cabíveis, dentro da forma de seu poder de defesa do consumidor. “Não enxergo violação ao princípio da separação de poderes, na medida em que o órgão existe justamente para garantir administrativamente a proteção ao consumidor”, comentou o magistrado.



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Fonte: TJAL

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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