|   Jornal da Ordem Edição 4.581 - Editado em Porto Alegre em 1.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.06.11  |  Trabalhista   

Companhia aérea deve pagar adicional de periculosidade a auxiliar de limpeza de aeronaves

Foi garantido o pagamento de adicional de periculosidade a uma ex-empregada da TAM Linhas Aéreas que atuava como auxiliar de limpeza de aeronaves. O pedido havia sido indeferido no primeiro grau, mas os desembargadores da 10ª Turma do TRT4 (RS) deram provimento ao recurso da autora.
Segundo a perícia técnica, a reclamante realizava limpeza durante o abastecimento dos aviões. Permanecia cerca de cinco minutos no interior das aeronaves e de cinco a 10 minutos, fora. Quando havia congestionamento, o tempo de permanência dentro dos aviões chegava a ser de 10 a 15 minutos em certas ocasiões.

Embora o perito tenha classificado a atividade como perigosa, a juíza Eny Ondina Costa da Silva, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou a ação improcedente no aspecto. No entendimento da magistrada, o perigo para o empregado que faz limpeza interna na aeronave não tem vinculação com a atividade da área de risco, no caso, o local de reabastecimento dos aviões.

A sentença foi embasada na jurisprudência do TST. Seguindo o Anexo 2 da NR-16 na Portaria 3.214/78,  o TST dispõe que o adicional deve ser pago apenas a trabalhadores que abastecem aeronaves e aos que trabalham nos locais de abastecimento. A juíza também considerou o artigo 193 da CLT, o qual exige que a atividade implique no contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado - o que, na visão da magistrada, não ocorria, pois a autora permanecia dentro da aeronave.

A Turma, no entanto, ressaltou que a circunstância de não haver contato direto da empregada com o combustível ou processo de abastecimento não afasta a incidência do artigo 193 da CLT. Para o relator do acórdão, desembargador Milton Varela Dutra, "em se verificando a hipótese de risco potencial, pouco importa o caráter intermitente da exposição". Cabe recurso. Processo 0127600-32.2009.5.04.0008



...................
Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro