|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.01.09  |  Trabalhista   

Companhia aérea consegue suspensão de pagamento de dívida trabalhista

A presidência do STJ concedeu liminar para sobrestar uma execução provisória contra a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes em curso na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO). A ação trabalhista foi movida contra a Varig S/A, mas, como a Gol venceu o leilão de alienação da Unidade Produtiva Varig (UPV), ocorrido em março do ano passado, a Gol foi declarada, na ação, sucessora na obrigação da dívida trabalhista.

Ocorre que a Varig se encontra em recuperação judicial perante a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A jurisprudência do STJ entende que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser realizados pelo juízo universal. Assim, como é iminente a execução provisória de bens da Gol naquela ação trabalhista, a liminar do STJ é para que as medidas urgentes do caso sejam resolvidas pelo juízo estadual.

O conflito de competência será decidido pela 2ª Seção do STJ. A Gol sustenta que a transferência do patrimônio da Varig leiloado não a obrigaria a assumir o passivo trabalhista daquela empresa. O relator é o ministro João Otávio de Noronha, que decidiu da mesma maneira (no sentido da suspensão da execução trabalhista) em outro caso semelhante, porém referente à ação de um trabalhador da Paraíba. (CC 102048).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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