|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.03.14  |  Dano Moral   

Companhia aérea condenada por humilhar passageiro dentro de avião

Em seu entendimento, a relatora citou alguns elementos que afetaram o autor após a situação como estresse, indignação, sentimento de impotência, de revolta, de desamparo e outros tantos.
 
A companhia aérea American Airlines foi condenada ao pagamento de indenização para um passageiro no valor de R$ 30 mil. O autor sofreu retaliações e foi humilhado por ter se levantado para ir até o banheiro. A decisão dos desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação do Juízo do 1º Grau.

Caso

O autor narrou que ele e sua esposa estavam voltando de uma viagem para Miami. Após o embarque, permaneceram por aproximadamente três horas dentro do avião sem poder levantar. Informou que necessitou ir ao banheiro devido a um problema de saúde, o que gerou uma série de agressões verbais e ofensas por parte da tripulação, sendo inclusive advertido por escrito que suas atitudes gerariam a expulsão da aeronave. Salientou que permaneceu mais de três horas dentro da aeronave, sem alimentação e sem qualquer tipo de explicação a respeito do que estava acontecendo. Após a confirmação do cancelamento do voo, depois de sete horas de espera, os passageiros teriam sido encaminhados a um hotel e recebido dois vouchers de alimentação, os quais não foram utilizados, pois o restaurante do hotel já estava fechado.

No dia seguinte, quando conseguiram chegar até o aeroporto de Guarulhos, escala para o destino final em Porto Alegre, o autor verificou que sua mala havia sido extraviada. O casal teve que pernoitar em São Paulo, sem os objetos pessoais da mala, que só vieram a ser entregues no dia seguinte, em Porto Alegre.

Na Justiça, o autor requereu indenização pelos danos morais e materiais.

Sentença

A juíza de Direito Claudia Maria Hardt, da 19ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, condenou a companhia aérea ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil. O autor recorreu da decisão, solicitando aumento no valor da condenação.

Recurso

A desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout foi a relatora do recurso no TJ e concedeu a elevação da quantia para R$ 30 mil.

Segundo a magistrada, a defesa da empresa rebateu superficialmente as acusações do autor, buscando justificar a conduta dos tripulantes como necessidade de manutenção da boa ordem e disciplina a bordo.

Com relação ao valor da indenização, a magistrada afirmou que o contexto revelou o verdadeiro calvário vivido pelo apelante. Com os desdobramentos que são da natureza do contexto relatado – estresse, indignação, sentimento de impotência, de revolta, de desamparo e outros tantos, sobretudo se considerada a reversão das expectativas do demandante, que programou determinado espaço temporal para deleite –, não será demais concluir que o montante estabelecido pela julgadora não cumpre os objetivos precípuos da sanção pecuniária imposta (punitivo, pedagógico e reparatório), sobretudo ante a defesa ofertada pela companhia demandada, que mais preenche os padrões técnicos e processuais da resposta do que refuta pontualmente as acusações contra ela versadas.

Também participaram do julgamento os desembargadores Guinther Spode e Umberto Guaspari Sudbrack, que acompanharam o voto da relatora.

Apelação Cível: 70051486447

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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