|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.12.10  |  Dano Moral   

Companhia de abastecimento indenizará consumidor colocado sob suspeita de furto de água

A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) foi condenada a indenizar, em R$ 5 mil, um consumidor que foi colocado sob suspeita de furto de água. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.

O cliente ajuizou ação na Comarca de São José, após funcionários da empresa entrarem no pátio de sua casa, sem sua autorização, para averiguação de suspeita de furto de água, em duas ocasiões. Os fatos foram presenciados por vizinhos, o que abalou o morador, que na época havia construído um poço semiartesiano. O autor alegou a ocorrência de abuso da Casan, que teria se dado em razão dele não mais depender dos serviços da companhia.

A companhia apelou reforçando a informação de que a vistoria justificou-se pela inércia do usuário em buscar a quitação do débito e o restabelecimento do fornecimento de água, conduta fora dos padrões. Negou, ainda, a invasão à residência do reclamante e confirmou ter retirado o hidrômetro, o qual é apenas emprestado aos consumidores. Acrescentou também que pessoas que moravam no local autorizaram a entrada de empregados da concessionária e que a verificação de uso clandestino da água, quando o usuário pede o desligamento, é um procedimento de rotina.

O relator da matéria, desembargador Cid Goulart, não aceitou os argumentos e ressaltou as fotos juntadas, que dão conta de perfurações na calçada em frente da casa e no jardim. Para o magistrado, ainda que considerada a vistoria no imóvel, esta poderia ter sido agendada, com a possibilidade de os moradores acompanharem o trabalho.

“Como o autor havia construído um poço semiartesiano e não mais dependia do fornecimento de água pela requerida, a conduta da ré sugere abuso no exercício do controle administrativo”, concluiu Cid Goulart. (Apelação Cível 2006005315-7).

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro