A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização, a título de dano moral, por cobrança indevida. A decisão é do desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, da 9ª Câmara Cível do TJRJ.
O reclamante nunca utilizou os serviços da concessionária, já que não há encanamento em sua residência, pois ele possui um poço artesiano no seu quintal. Apesar disso, o autor da ação recebia, desde 1993, faturas mensais da ré cobrando pelo serviço não fornecido.
Após tentar inúmeras vezes resolver o problema administrativamente, o reclamante ainda recebeu uma carta da empresa exigindo a regularização dos supostos débitos e ameaçando aplicar as medidas judiciais cabíveis.
O relator do processo, desembargador Sérgio Jerônimo, decidiu manter na íntegra a sentença de primeiro grau por considerar que a verba indenizatória foi fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o magistrado, houve falha na prestação do serviço da Cedae em relação ao autor que ultrapassou o mero aborrecimento.
“Restaram configurados os danos morais em razão do transtorno, aflição e angústia que, obviamente, decorreram da situação retratada nos autos, em que a parte autora se deparou com cobrança relativa a serviço não prestado pela concessionária ré, sendo inclusive ameaçada de corte no fornecimento do mesmo e aplicação de medidas judiciais cabíveis, não podendo tal situação constrangedora ser enquadrada como mero aborrecimento”, ressaltou o desembargador. (Proc.n°: 2009.001.22451)
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Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759