|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.01.11  |  Diversos   

Companheiro em união homoafetiva será beneficiado com pensão

O PREVIMPA (Departamento Municipal dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre) deverá incluir o companheiro de um servidor público falecido como beneficiário da sua pensão. A decisão foi da juíza de Direito Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O autor da ação conviveu maritalmente com o companheiro de fevereiro de 1995 até o seu óbito, ocorrido em julho de 2000, vítima de HIV. Houve comprovação judicial da união. O reclamante informou que foi negado administrativamente o pedido de pagamento de pensão por dependência do falecido.

O PREVIMPA defendeu-se argumentando que não há amparo legal para a concessão de pensão a companheiros do mesmo sexo. Para a magistrada, a negativa da concessão do benefício pode ser considerada uma “total afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana”.
 
A juíza considerou que o ordenamento jurídico coíbe “quaisquer formas de discriminação do cidadão e, entre estas, evidentemente a diferenciação em razão do sexo ou orientação sexual”.

Concluiu que “não havendo diferenciação entre os companheiros e cônjuges, e presumindo a dependência econômica – tendo em vista o reconhecimento judicial da união estável – procede o pedido do autor de ser incluído no rol de beneficiários à pensão por morte de ex-servidor”.

A sentença, de 5/8/2010, será reexaminada pelo Tribunal de Justiça. (AO 10702555260)



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Fonte: TJRS


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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