|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.10.12  |  Diversos   

Companheira tem direito a seguro

O homem sabia que, após a morte dele, a segunda mulher seria prejudicada e, por isso, quis prestigiá-la de alguma forma, tornando-a beneficiária da apólice.

A seguradora Sul América deverá pagar o prêmio da apólice de um segurado a uma mulher, com quem ele mantinha um relacionamento há cerca de 30 anos, e não a sua esposa, com quem era casado e tinha três filhos. A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJRJ.

Ainda em vida, o homem contratou um seguro e nomeou como beneficiária companheira e o filho dela. Porém, após sua morte, as duas mulheres passaram a travar uma batalha pelo prêmio. A esposa alega que nunca se separou do marido, tendo convivido com ele até o seu óbito, e que desconhece a segunda relação dele. Já a outra afirma que o relacionamento deles existe desde a década de 70, que freqüentavam festas e eventos públicos, sendo apresentada como mulher dele, além de, durante todo este tempo, ter recebido contribuição do falecido para o seu sustento. 

Para o desembargador revisor, Caetano Ernesto da Fonseca Costa, o homem sabia que, de sua sucessão, a sua companheira seria prejudicada e, por isso, pretendeu prestigiá-la de alguma forma, tornando-a beneficiária do seguro. "Na hipótese presente, vejo nitidamente dois outros valores que precisam ser no mínimo considerados, vale dizer o tempo, a estabilidade e acima de tudo a publicidade do relacionamento afetivo mantido entre o segurado e a apelada, assim como a livre manifestação de vontade do próprio segurado, que optou por beneficiar sua companheira e não sua esposa, que já se achava protegida financeiramente pelas regras próprias da sucessão", pontuou o magistrado.

Processo nº: 0271025-43.2007.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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