|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.12.14  |  Advocacia   

Comissão do Senado aprova novo CPC, e texto segue para plenário

Sendo aprovado, a previsão é que vá para sanção presidencial ainda antes do recesso parlamentar.

"O novo CPC consagrará novas e importantes conquistas da advocacia, e muitas destas oriundas da OAB/RS, como as férias, o fim da compensação de honorários e a contagem de prazos em dias úteis", afirmou o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, ao saudar a aprovação do relatório do novo CPC, nesta quinta-feira (04), pela comissão temporária que trata do tema no Senado.

O projeto agora vai ao plenário do Senado na próxima quarta-feira (10). Sendo aprovado, a previsão é de que vá para sanção presidencial ainda antes do recesso parlamentar.

"Fomos uma seccional pioneira na apresentação de projetos de lei em benefício do exercício profissional dos advogados. São soluções duradouras para dificuldades históricas da classe", destacou Bertoluci, frisando que o fortalecimento do exercício da advocacia é essencial para a plena garantia de defesa dos direitos do cidadão contra injustiças e arbitrariedades.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ressaltou que está confiante quanto à aprovação do projeto e a sua homologação. "São soluções duradouras para dificuldades históricas da classe. O novo texto, de modo geral, valoriza a advocacia e a cidadania", assegurou o dirigente, acrescentando que o CFOAB seguirá mobilizando os parlamentares para agilizar a aprovação final da proposta.

O projeto que substituirá o código de 1973 será o primeiro código processual elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.

Confira as principais propostas oriundas da OAB/RS apensadas ao novo CPC:

Férias dos advogados – PLC 06/2007 – De autoria da OAB/RS, a matéria foi apresentada em 20 de fevereiro de 2006 pelo deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS). O projeto estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.

Compensação de honorários – PLC 13/2010 – Também de autoria da OAB/RS, a matéria foi apresentada por Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), em 19 de novembro de 2008. O texto veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que, desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.

Cinco dias para intimação – PL 4125/2008 – Proposta pela OAB/RS, a matéria foi apresentada por meio do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), em 14 de outubro de 2008. O projeto estabelece o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal. O período foi reivindicado pela advocacia para que fosse garantida uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões.

Sustentação oral – PLs 6195/2009 (6208/2009) – De autoria da OAB/RS, a matéria foi protocolada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), em 08 de outubro de 2009. O projeto visa à alteração da redação do artigo 554 do CPC, de modo a possibilitar efetivamente o contraditório e a ampla defesa, com a sustentação oral após o voto do relator. De acordo com o projeto formulado pela Ordem gaúcha, na sessão de julgamento, após o voto do relator, o presidente concede a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, a fim de sustentarem as razões de recurso.

Comprovação de preparo – PL 6274/2009 – Proposta pela OAB/RS, a matéria foi apresentada por meio do deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), em 21 de outubro de 2009. Ela busca alterar o artigo 511 do CPC com o seguinte texto: "até 48 (quarenta e oito) horas após o fim do prazo de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".

Natureza alimentar dos honorários – Proposta pela Ordem gaúcha, a matéria assegura que os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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