|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.08.08  |  Diversos   

Comissão do Senado aprova cotas para negros em empresas

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou projeto de lei que reserva para afro-brasileiros 46% das vagas em empresas com mais de 200 empregados e 20% dos cargos em comissão do grupo de DAS (Direção e Assessoramento Superiores) da administração pública.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei do Senado 235/08 muda a Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias na admissão ou permanência de funcionários nas empresas, inclusive por motivos de raça.

Pelo projeto, afro-brasileiros são as pessoas que assim se classificam e as que se denominam negros, pretos, pardos ou de categorias análogas.

A proposta inicial previa que o percentual de afro-brasileiros nas empresas com mais de 200 empregados fosse de 70% da proporção de afro-brasileiros na população economicamente ativa do estado em que a empresa esteja instalada. No entanto, uma emenda apresentada pelo relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), mudou o número para 46%.

Para justificar a mudança, Paes usou um dado do IBGE, que diz que 46% da população brasileira é composta por negros. O texto determina o prazo de cinco anos após a promulgação da lei para que as empresas cumpram a cota.

Entretanto, o texto abre uma brecha para o não-cumprimento da reserva, ao fazer ressalva aos requisitos educacionais e de qualificação profissional indispensáveis ao desempenho dos cargos ou atividades exercidos na empresa. O projeto afirma que, se questionada, a empresa deverá provar que esses requisitos são estritamente relacionados ao desempenho dos cargos ou atividades em questão, sob pena de serem considerados discriminatórios. Quanto à reserva nos cargos de DAS, o percentual de 20% é apenas uma meta inicial.

A proposta ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais, onde receberá decisão terminativa, ou seja, pode ir diretamente à Câmara, sem passar pelo plenário do Senado.




.......................
Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro