|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.01.09  |  Diversos   

Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional vai intensificar ações de combate ao exercício ilegal e à propaganda irregular

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, o vice, Jorge Estevão Maciel, e a secretária-geral adjunta, Maria Helena Dornelles, reuniram-se com o presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, Sérgio Blattes, nesta quinta-feira (22).

“Organizamos esta reunião especial para debater as ações já empreendidas e as que serão intensificadas pela comissão, com vistas à efetiva fiscalização do exercício ilegal da profissão e da propaganda irregular, temas de grande importância para a classe e também para a cidadania, e que estão sendo tratados com muita atenção pela gestão”, destacou Lamachia.

“Nós estamos agilizando ainda mais o serviço da comissão, no sentido de coibir estas duas coisas. Há muitas pessoas se apresentando como advogados sem ter a inscrição regular na Ordem, por diversos motivos, então nós vamos diligenciar no sentido de que o exercício ilegal da profissão seja rigorosamente reprimido. Paralelamente a isso, nós estamos preocupados com a propaganda ilegal praticada por muitos advogados. Nós entendemos que essa propaganda não é feita por má-fé do profissional, mas sim por desconhecimento das regras do Estatuto da Advocacia. Vamos, então, procurar realizar um trabalho de orientação no sentido de evitar que se façam aqueles tipos de propaganda que são vedadas pelo Estatuto e pelo Código de Ética”, afirmou Blattes.

Quanto ao trabalho já desenvolvido pela comissão em relação a estes dois pontos, Blattes frisa: “Nós temos feito exatamente este trabalho de evitar a advocacia informal, aquela advocacia feita por profissionais não habilitados. Nós temos agido com rigor neste sentido. E, com relação à propaganda irregular, nós ainda estamos na fase de notificar o profissional que não estiver fazendo a propaganda de forma correta, para que ele se coloque em dia dentro de um mês. Se isso não é feito, nós encaminhamos a questão para o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/RS para que o advogado responda por isso”.

O dirigente lembra que qualquer cidadão, quando constatar qualquer exercício ilegal da profissão ou alguma afronta ao Código de Ética ou ao Estatuto da Advocacia, pode fazer uma denúncia à Comissão de Fiscalização – que funciona no prédio da OAB Serviços, na Capital (Rua Vicente de Paula Dutra, 236, ao lado do Foro Central) – ou, no interior, diretamente às subseções da OAB/RS.



Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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