|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.04.11  |  Advocacia   

Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB/RS atuante no combate à propaganda irregular

A Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional (CFEP) da OAB/RS está atuando, de forma permanente, na fiscalização à propaganda irregular de escritórios de advocacia em todo o Estado. Somente na última sexta-feira (15), foram expedidas 19 notificações. Os escritórios comunicados são chamados a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), e aqueles que não o fazem sofrem representação ética junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da entidade.

Conforme o presidente da CFEP, conselheiro seccional Sérgio Blattes, a comissão tem obtido um resultado altamente positivo, “pois praticamente todos os notificados se comprometem a retirar as propagandas e a não repetir a infração”.

Blattes destacou ainda que a entidade está atenta ao exercício ilegal da profissão, principalmente por bacharéis sem inscrição na OAB, estagiários, advogados suspensos ou excluídos. “Estagiários têm limitações nos atos que podem praticar. Por isso, necessariamente precisam atuar em conjunto com advogado habilitado. Entretanto, não são raros os casos de advogados que dão cobertura ao exercício irregular, o que é considerado uma infração ética junto à Ordem”, explicou o dirigente.

Depois de constada a irregularidade, a CFEP notifica o advogado e o estagiário – se este estiver inscrito na OAB.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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