|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.11.13  |  Diversos   

Comissão especial pode votar na terça-feira (05) teto salarial para advogado público

A PEC estabelece que o maior salário das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal equivalerá a 90,25% do salário dos ministros do STF, que é hoje R$ 28.059.

A comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição que fixa a remuneração máxima dos advogados públicos (PEC 443/09) pode votar nesta terça-feira (5), às 14h30, o relatório do deputado Mauro Benevides (CE).

De autoria do deputado Bonifácio de Andrada (MG), a PEC estabelece que o maior salário das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal equivalerá a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é hoje R$ 28.059.

Fonte: Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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