|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.03.08  |  Diversos   

Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB/RS se reúne com Lamachia

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, recebeu em seu gabinete, na noite desta quinta-feira (06), as representantes da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da Ordem, Maria Dinair Acosta Gonçalves (presidente) e Alda Pinto Menine (vice-presidente). A reunião foi marcada por Lamachia para discutir os casos excepcionais de adoção e a não-observância da lista de adotantes do Juizado da Infância e da Adolescência.

O presidente ressaltou que “as situações excepcionais que possam envolver um processo de adoção são uma questão com a qual a OAB deve se preocupar, porque a formação dos jovens é, para nós, uma obrigação de profunda reflexão e atuação”. E completou: “O artigo 227 da Constituição Federal diz que é dever da família, da sociedade e do estado assegurar com absoluta prioridade os direitos fundamentais da criança e do adolescente, sendo, portanto, dever também da Ordem se envolver de forma direta e objetiva”.

A presidente da Comissão Especial reafirmou a indispensabilidade da presença do advogado nos processos de adoção, pois ela está assegurada pela Constituição Federal, no artigo 133. “Quanto mais pessoas se envolverem na afirmação dos direitos da criança e do adolescente, mais isso se efetivará”, frisou Maria Dinair.

Lamachia solicitou um estudo especial às advogadas sobre o tema, com o qual elas vêm trabalhando assiduamente.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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