|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.06.07  |  Diversos   

Comissão da Câmara Federal aprova cobrança de custas judiciais no STJ

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei nº 7570/06, do Poder Executivo, que regulamenta a cobrança de taxas para ajuizamento de ações e recursos no STJ. O texto foi aprovado com uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG), para determinar a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na atualização anual dos valores dessas taxas.

A revisão anual das taxas já era prevista no projeto original, mas por ato do presidente do STJ, sem um índice de correção definido.

Ao votar pela aprovação da proposta, João Magalhães lembrou que o STJ é o único órgão judiciário que não regulamentou a cobrança de custas. Hoje vigora no órgão a isenção de despesas processuais. O deputado destacou o argumento do Executivo de que a regulamentação é necessária em razão dos investimentos indispensáveis à modernização dos serviços, em volume cada vez maior.

Pelo projeto, que fixa o valor das custas dos 26 procedimentos julgados no tribunal, as taxas serão escalonadas de acordo com a complexidade da ação ou recurso. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50; os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; e os mais complexos, como a ação rescisória - que visa cancelar uma sentença definitiva -, em R$ 200.

De acordo com a proposta, essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília.

O texto estabelece que não serão cobradas custas nos processos de habeas data, habeas corpus e demais processos criminais, com exceção da ação penal privada. Também está prevista a gratuidade decorrente da assistência judiciária, concedida àqueles que não têm condições de arcar com custas processuais. João Magalhães ressaltou que, como não altera os dispositivos em vigor sobre a gratuidade dos atos processuais, a proposta não representa obstáculo ao acesso mais amplo à Justiça.

Ao examinar a compatibilidade e a adequação financeira e orçamentária da proposta, João Magalhães avaliou que não há empecilhos à aprovação do texto. "Não temos como fazer objeções se estamos tratando de taxas que serão empregadas no custeio dos serviços forenses, e elas somente serão cobradas dos usuários daqueles serviços, não trazendo maiores pressões sobre a carga tributária", concluiu.

A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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