|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.11.13  |  Diversos   

Comissão aprova readmissão de ex-empregados de empresa pública demitidos por fazerem greve

Pelo texto, o ex-funcionário terá prazo de até um ano, após a publicação da nova lei, para requerer a readmissão, cabendo a ele comprovar que a demissão teve como causa determinante a participação em greves.

O Projeto de Lei 6052/13, do Executivo, que permite a readmissão de ex-empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que foram demitidos por terem participado de movimentos grevistas entre 1993 e 1997 e entre 1998 e 2002, foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o ex-funcionário terá prazo de até um ano, após a publicação da nova lei, para requerer a readmissão, cabendo a ele comprovar que a demissão teve como causa determinante a participação em greves.

Caso seja autorizada, a readmissão representará um novo vínculo trabalhista, sujeito às normas vigentes na celebração do contrato, e só gerará efeitos financeiros, trabalhistas e previdenciários a partir do efetivo retorno do empregado ao serviço.

Relatora na comissão, a deputada Andreia Zito (RJ) defendeu a aprovação da proposta, com o argumento de que a readmissão faz justiça aos servidores que foram arbitrariamente demitidos por lutar por direitos constitucionalmente assegurados. Ela lembrou que, apesar de algumas leis já terem concedido anistia a servidores da ECT em relação a períodos específicos, ainda há lacunas na legislação.

"As injustiças praticadas contra os servidores dos Correios vêm ocorrendo desde a promulgação da Constituição de 1988, que reconheceu o direito de greve dos servidores, até o momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a aplicar a Lei de Greve (7.783/89) dos trabalhadores em geral para os servidores públicos, cuja lei específica ainda não foi editada", explicou a relatora.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-6052/2013

Fonte: Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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