|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.07.12  |  Diversos   

Comerciantes de medicamentos ilegais têm sentença confirmada

Além do comércio irregular, houve violação de lacre da vigilância sanitária e remoção do produto para outra localidade, para que o primeiro crime continuasse a ocorrer.

Foi mantida a sentença que condenou um comerciante à pena de 18 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, e uma mulher à pena de 6 anos, 5 meses e 22 dias de reclusão pela pratica dos crimes de venda de medicamentos proibidos e desautorizados, além de violação de lacre da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O TRF5 julgou recurso sobre a matéria.

No dia 14 de setembro de 2010, a acusada foi presa em flagrante por manter em depósito, vender e distribuir medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde. Na posse da comerciante também foram encontrados medicamentos de comercialização proibida no país e medicamentos estrangeiros sem registro na Anvisa.

Dentre os medicamentos apreendidos na Pajeú Distribuidora, loja comercial de propriedade da ré, situada na cidade de Serra Talhada (PE), estavam Ansirax, Diazepax, sujeitos a controle de saúde, Lucitan e Pramil, sem registro na agência, e Cytotec, produzido por empresa sem licença sanitária, lacrados no mesmo depósito pelas autoridades de vigilância santitária, para fins de apuração de responsabilidades.

Em desrespeito à ordem das autoridades, o outro acusado, esposo da proprietária e gestor do negócio rompeu o lacre de interdição do estabelecimento autuado pelo órgão regulador e removeu os medicamentos para outro depósito, localizado na mesma cidade. Na segunda autuação, os produtos e medicamentos foram encontrados sob a guarda do funcionário da empresa, que descreveu, de forma detalhada, as práticas criminosas do casal de comerciantes.

Após denúncia do MPF e condenação pelo Juízo da 18ª Vara (PE), os réus apelaram ao TRF5 sustentando a tese de incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o caso. Os apelantes alegaram, ainda, existência de diversas nulidades processuais, todas rejeitadas pelo Juízo de 1º Grau. A 2ª Turma, por unanimidade, confirmou a sentença, declarando a condenação.

Processo nº: ACR 8652 (PE)

Fonte: TRF5

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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