|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.03.15  |  Dano Moral   

Comerciante vítima de cobranças ilegais deve ser indenizado

O comerciante moveu ação de reparação por danos morais alegando indevida emissão de cartão de crédito e cobranças de dívidas infundadas, no valor de R$ 450,00. Por contado disso, ele teve o nome incluído no órgão de proteção ao crédito.

A sentença que condenou a Lojas Esplanada a pagar indenização moral de R$ 4,5 mil a comerciante vítima de fraude foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A decisão teve como relator o desembargador Paulo Ponte.

De acordo com o magistrado, a empresa não agiu com zelo e cuidado quando emitiu cartão de crédito não solicitado pela vítima. "Logo, se a ré se beneficia com sua atividade sem os cuidados necessários, deve ela responder pelos riscos daí advindos", explicou.

Segundo os autos, o comerciante moveu ação de reparação por danos morais alegando indevida emissão de cartão de crédito e cobranças de dívidas infundadas, no valor de R$ 450,00. Por contado disso, o consumidor teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Devidamente citada, a empresa não apresentou contestação e o processo foi julgado à revelia. Ao apreciar o caso, a juíza Ana Luiza Barreira Seco Amaral, titular da 9ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de dez vezes o valor da dívida cobrada.

A Lojas Esplanada interpôs recurso de apelação no TJCE argumentando que recebeu toda a documentação necessária para o ato de contratação dos serviços. Disse ainda que não teve culpa no ocorrido e pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Cível indeferiu o pedido, acompanhando o voto do relator. “Caberia à empresa recorrente apresentar documentos capazes de infirmar as alegações trazidas aos autos pelo recorrido, o que não ocorreu”, destacou o desembargador.

(Processo nº 0494829-77.2011.8.06.0001)

Fonte: TJCE

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