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NOTÍCIA

17.06.13  |  Dano Moral   

Comerciante será ressarcida por sumiço de mercadorias

Durante uma viajem, os itens, que estavam no bagageiro do ônibus, foram extraviados.

Um comerciante que teve seus pertences extraviados durante uma viagem deverá receber indenização da seguradora de uma empresa de transportes de passageiros. Na comarca onde a ação tramitou, o juiz não aceitou a denunciação da lide à seguradora. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

A comerciante será ressarcida em R$ 4,5 mil pelo extravio de 1.070 itens de vestuário adquiridos e guardados em duas grandes sacolas acondicionadas no bagageiro do ônibus, as quais não chegaram ao destino final.

A transportadora tentou livrar-se da obrigação de indenizar e chegou a colocar dúvida sobre a possibilidade de a comerciante adquirir tantos produtos em tão pouco tempo e ainda conseguir carregar as sacolas para o ônibus.

A argumentação foi interpretada como uma tentativa de alteração da verdade dos fatos, e a empresa acabou também condenada por litigância de má-fé, com multa de 20% sobre o valor da causa. A desembargadora substituta Denise Volpato foi a relatora da apelação, e a decisão foi unânime.

Apelação Cível: 2011.002787-3

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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