|   Jornal da Ordem Edição 4.397 - Editado em Porto Alegre em 03.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.07.13  |  Dano Moral   

Comerciante negativado indevidamente será indenizado

Ao constatar o equívoco, o autor da ação contatou a agência bancária, onde recebeu a promessa de que em 72 horas o problema seria solucionado. No entanto, o nome dele não foi retirado do cadastro de restrição ao crédito, o que causou prejuízo em sua atividade profissional.

Um comerciante que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa será indenizado em R$ 5 mil pelo Banco IBI S/A. A decisão é do juiz Josias Nunes Vidal, respondendo pela 17ª Vara Cível de Fortaleza.

Consta nos autos que, em janeiro deste ano, o comerciante foi surpreendido com a inscrição do nome dele no cadastro de inadimplentes por conta de dívida de cartão de crédito. Ele descobriu que agência do banco IBI no Amazonas havia emitido o cartão. O comerciante disse que não era responsável pela dívida porque, além de não manter relação comercial com a instituição financeira, jamais esteve naquele estado.

Ao procurar o banco, recebeu a promessa de que, em 72 horas, o problema seria resolvido. No entanto, o nome do comerciante não foi excluído do Serasa. Ele disse que o incidente prejudicou o crédito que tinha na praça, imagem, nome, honra e vida profissional.

Por conta disso, ingressou, em abril deste ano, com ação na Justiça (nº 0155400-11.2013.8.06.0001), solicitando a retirada do nome dele do cadastro de maus pagadores. Também pediu declarações de inexistência de débito e de vínculo contratual junto ao banco, além de indenização por danos morais.

Em contestação, a instituição financeira afirmou ter cumprido as determinações do Banco Central na celebração do contrato e que não havia como desconfiar da titularidade dos documentos apresentados. Alegou que, assim como o comerciante, foi vitima de um estelionatário, o que exclui sua responsabilidade. Sustentou ainda inexistência de prova do dano moral.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o IBI foi negligente em relação à cautela que deve preceder esse tipo de contrato. Fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, determinou o cancelamento da inscrição no Serasa e declarou a inexistência da relação contratual, anulando o débito."Ao fornecer crédito a terceira pessoa, na posse dos dados/documentos, agiu o banco com manifesta desídia, já que acolheu documentação precária", destacou.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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