|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.10  |  Diversos   

Comerciante flagrado vendendo CDs piratas é condenado

Um comerciante do município de Tangará (SC) foi condenado à pena de dois anos de reclusão em regime aberto pela venda ilegal de CDs e DVDs piratas. A pena foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes na limitação dos finais de semana e na prestação de serviços comunitários. Em 2008, a polícia apreendeu na loja do acusado, 20 DVDs e 224 CDs piratas, e mais 250 embalagens plásticas e 65 CDs virgens, os quais eram destinados à venda.

Em sua apelação, o comerciante buscou absolvição ao argumento de que o material apreendido não era para venda. Frisou que os produtos falsificados não estavam expostos aos clientes, não havendo, portanto, provas suficientes para a condenação. Alternativamente, almejou a aplicação do princípio da insignificância.

Para o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, as provas testemunhais, tanto dos policiais que realizaram o flagrante quanto daqueles que o investigavam há algum tempo, são suficientes para alicerçar a sentença.

“Não há que se falar em absolvição pelo reconhecimento de crime de bagatela ou princípio da insignificância, pois o acusado tinha para a venda, em seu estabelecimento comercial, 20 DVDs e 224 CDs falsificados, que lhe gerariam considerável lucro, em detrimento dos autores que detinham os direitos autorais. Portanto, havendo a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, bem como aos setores relacionados à reprodução e difusão das criações e à sociedade, impossível se reconhecer a atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância”, anotou o magistrado. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do TJSC. (Ap. Crim. n. 2010.035972-2)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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