|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.04.08  |  Diversos   

Comerciante é proibida de fazer festas em sua residência

A 12ª Câmara Cível do TJMG proibiu a comerciante Maria Izabel Freire Palha de manter seu som mecânico em níveis superiores ao limite previsto em lei durante a realização de festas em sua residência, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada infração. A ação foi ajuizada pela Associação dos Moradores do Bairro Belvedere, de Belo Horizonte. 

A associação alegou que Maria Izabel promovia festas em sua residência, porém com âmbito comercial. O som, sempre muito alto, atrapalhava o sossego da vizinhança. Além disso, são relatadas cenas de vandalismo e sexo explícito nos arredores da residência.

Já a comerciante argumentou que as festas tem caráter pessoal e que as alegações contra ela são invenções de sua vizinha. Após a negativa do juiz de primeira instância, que entendeu não haver provas das alegações, a associação recorreu ao TJMG.

O relator, desembargador Nilo Lacerda, confirmou que a comerciante está fazendo uso inadequado da propriedade, pois tem incomodado constantemente seus vizinhos. Lembrou que eles fizeram um abaixo-assinado que foi anexado aos autos. Lacerda destacou que está protegida pelo direito constitucional à propriedade privada. Entretanto ele não é absoluto, por causa das limitações impostas para se manter a ordem pública e privada. (Proc. nº 1.0024.06.279155-3/001).



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Fonte: TJMG




Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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