|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.05.08  |  Diversos   

Comerciante é condenada a dois anos de prisão por venda de DVD pirata

Uma comerciante foi condenada a dois anos de reclusão e 10 dias multa por vender CD's e DVD's piratas. A decisão, da 3ª Câmara Criminal do TJMG, reformou a decisão da instância anterior apenas na parte da multa, que era, antes, de 25 dias.

Consta nos autos que a comerciante foi presa em 14 de março de 2006, quando, em uma operação da PM de Minas Gerais, foram apreendidos 609 produtos pirateados no estabelecimento de sua propriedade.

A primeira instância condenou-a a dois anos de reclusão e 25 dias-multa, sendo que a pena privativa poderia ser alterada por outra alternativa. Inconformada, recorreu ao TJMG, alegando que a venda de CD's e DVD's piratas é socialmente aceita no Brasil.

O relator, desembargador Paulo Cezar Dias, explicou que a tolerância social da venda de pirataria "não pode legitimar a conduta, que deve ser reprimida pelo Poder Judiciário". O magistrado lembrou que a conduta da acusada causa enormes prejuízos aos interesses privado e público. (Proc. n.º 1.0112.06.062480-9/001(1))



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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