|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.09.12  |  Diversos   

Comerciante acusada de vender produtos impróprios para consumo é absolvida

Policiais civis disseram ter ido até o estabelecimento da ré, e apreendido mercadorias com o prazo de validade expirado; porém, nos autos, não foram produzidas provas que pudessem comprovar os fatos alegados.

A dona de um supermercado foi absolvida da acusação de vender produtos impróprios para consumo. A decisão é da juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal Central da Capital (SP).

De acordo com a denúncia, policiais civis disseram ter ido até o estabelecimento comercial da ré, e apreendido mercadorias com o prazo de validade expirado, expostas em gôndolas disponíveis ao público. Porém, nos autos, não foram produzidas provas que pudessem comprovar os fatos alegados.

Por esse motivo, a magistrada entendeu que não ficou comprovada a responsabilidade da comerciante, e determinou a sua absolvição. "À míngua de elementos probantes concretos – já que a ação policial poderia ter sido realizada com a presença de testemunhas civis e a falta de perícia nas gôndolas onde os produtos estavam expostos – dão margem a que a defesa argua a insuficiência probatória, o non liquet é de rigor", sentenciou.

Processo nº: 0027169-26.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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