Inscrição no CRMV só será obrigatória às empresas que tenham como atividade-fim o exercício profissional da medicina veterinária.
A sentença que dispensou uma empresa paranaense, que vende medicamentos veterinários, peixes ornamentais, aquários e acessórios, de inscrever-se no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/PR), foi confirmada pelo TRF4.
A ação foi considerada procedente, levando o conselho a recorrer no tribunal. O CRMV argumenta que o registro e o profissional seriam obrigatórios, visto que a atividade empresarial é a comercialização de medicamentos veterinários e animais vivos.
Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, decidiu manter a sentença integralmente. Segundo o magistrado, somente a empresa que tem como atividade-fim o exercício profissional da medicina veterinária é que é obrigada a se registrar no CRMV.
"Empresa que se dedica ao ramo de comercialização de produtos agropecuários, alimentação animal e medicamentos não está obrigada a inscrever-se, pois não desenvolve atividade peculiar à medicina veterinária. Tampouco está obrigada a contratar médico veterinário", escreveu Aurvalle em seu voto.
AC 5006926-62.2012.404.7009/TRF
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759