|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.04.14  |  Dano Moral   

Comentários ofensivos na internet geram indenização

Conforme o relator, foi constatado nos autos que houve um grande excesso na manifestação contra a empresa ré publicada pela autora.

Mantida a decisão que condenou uma mulher a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a dois veterinários por difamação. A determinação partiu da 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP. De acordo com os autos, depois de perder seu animal de estimação, a ré lançou no site Reclame Aqui texto em que culpava os profissionais pela morte do cachorro, referindo-se a ambos como "açougueiros".

O desembargador Salles Rossi, relator do recurso, afirmou em seu voto que a prova pericial indicou que os procedimentos realizados pelos veterinários foram corretos, o que demonstra o excesso na manifestação da mulher. "Não tem como negar que os autores foram postos em situação vexatória e de constrangimento, à luz do conteúdo das manifestações. Bem por isso, não pairam dúvidas no sentido de que o evento causou-lhes dor moral passível de indenização, restando plenamente estabelecido o nexo causal".

O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva.
 
Apelação: 0048704-22.2009.8.26.0554

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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