|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.11.10  |  Dano Moral   

Comentário sobre árbitro de futebol gera indenização por dano moral

A Justiça de São Paulo condenou um ex-árbitro e comentarista esportivo e a TV Bandeirantes a pagarem indenização de mais de 100 mil reais por dano moral a um árbitro de futebol.
       
Em fevereiro do ano passado, em programa da emissora, o comentarista usou expressões ofensivas sobre a atuação do árbitro em um jogo entre São Paulo e Ponte Preta. Ao ser questionado sobre o que tinha achado do trabalho do árbitro na partida, o comentarista respondeu: “Fezes. Resíduo Alimentar”.
     
Para o juiz Rodolfo Cesar Milano, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, as expressões usadas causariam humilhação a qualquer pessoa. “O jornalista dispunha de outros termos menos agressivos e difamatórios para definir eventual atuação profissional não condizente com as expectativas que se espera”, afirmou Milano na sentença.
       
O magistrado ainda ressaltou que seria possível aceitar tal comportamento de alguém ligado aos times de futebol. Porém, “o mesmo não pode ocorrer com aquele que se dispõe a comentar profissionalmente’ a atuação”.
       
A decisão é do último dia 3 e cabe recurso. (Processo nº 053.10.010778-0)



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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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