|   Jornal da Ordem Edição 4.548 - Editado em Porto Alegre em 13.06.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.06.25  |  Advocacia   

Combate à criminalização da advocacia: OAB/RS solicita arquivamento de Termo Circunstanciado contra advogado no exercício da profissão

A Ordem gaúcha encaminhou ofício à Delegacia de Polícia de Igrejinha solicitando o arquivamento do Termo Circunstanciado nº 420/2025/150426-B, instaurado em razão de representação contra o advogado José Paulo Schneider dos Santos, por supostos crimes de difamação e injúria durante audiência de processo que tramita na 1ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha.

No ofício, a entidade ressalta que a comunicação realizada pelo juízo da 1ª vara de Igrejinha à autoridade policial contraria princípios constitucionais e infraconstitucionais, especialmente o art. 133 da Constituição Federal, que reconhece o advogado como figura indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destacou que a Ordem gaúcha atuará sempre que houver tentativa de criminalização do exercício da advocacia. “Não podemos admitir que advogados e advogadas, no pleno exercício de sua função constitucional de defesa, sejam alvo de representações criminais por suas manifestações profissionais. A OAB/RS está atenta e vigilante para garantir que o exercício da advocacia ocorra com liberdade, segurança e respeito institucional”, afirmou Lamachia.

A OAB/RS solicita, no documento, o arquivamento imediato do Termo Circunstanciado e requer ser comunicada de todas as ações relacionadas à ocorrência, reiterando sua confiança no cumprimento da legalidade por parte das autoridades competentes.

Fonte: OAB/RS

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