|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.08.10  |  Dano Moral   

Colonos que tiveram terras desapropriadas serão indenizados por dano moral

Colonos do município de Planalto que foram assentados pelo Estado do Rio Grande do Sul de forma irregular em terras indígenas receberão indenização por danos morais. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS, que arbitrou em R$ 30 mil o valor a ser pago a um casal de agricultores que tiveram as terras desapropriadas.

Os autores narraram que adquiram terras em área que fora alienada a colonos pelo Estado do Rio Grande do Sul. No entanto, o local era área de ocupação tradicional indígena, razão pela qual teve que ser entregue. Indenizados previamente pelas terras desapropriadas, os colonos entraram na Justiça pedindo ressarcimento também por dano moral devido aos diversos conflitos entre os moradores brancos do local e os indígenas que para lá se dirigiam, sem que o Estado agisse para fazer cessar agressões e ameaças. A sentença foi improcedente e houve recurso ao TJ.

Para o relator da apelação, desembargador Jorge Alberto Scheiner Pestana, por meio da Escritura Pública de Indenização de Terras Indígenas, pode-se constatar que os autores receberam quantia referente ao valor do imóvel, como indenização a substituir o direito de reassentamento. Portanto, têm direito também a ressarcimento por dano moral.

Salientou que é de conhecimento da comunidade local o sofrimento enfrentado pelos colonos quando tiveram que abandonar suas terras reconhecidas como propriedade da União por se tratar de área tradicionalmente indígena. Seguindo o parâmetro da Câmara, arbitrou a indenização em R$ 30 mil. (Apelação Cível nº 70034958041)



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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