O autor da ação alegou que o carro do município saiu de marcha a ré de um galpão e colidiu na lateral de seu automóvel, o que causou prejuízos materiais.
Um homem será indenizado pelo município de Abre Campo (MG) porque um veículo do poder público colidiu com o seu enquanto ele aguardava em um sinal vermelho. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMG.
O choque foi provocado por um veículo de propriedade do município de Abre Campo. O automóvel do município saiu de marcha a ré de dentro de um galpão e se chocou com a lateral do carro parado no sinal de trânsito. De acordo com os procedimentos legais requeridos, o autor indicou três orçamentos para o reembolso dos prejuízos materiais sofridos, sendo o valor de R$ 2.340,60 o mais barato.
O município sustentou que o autor da ação não provou o dano que sofreu, além de ter alegado nos autos que o veículo do município foi atingido na traseira pelo automóvel do réu. No entanto, não apresentou nenhuma prova em sua defesa. De acordo com o boletim de ocorrência, os danos causados ao veículo do autor se deram na porta, no retrovisor e no para-lama dianteiros direitos, o que confirma a versão do autor.
O relator do processo, desembargador Armando Freire, considerou pertinente a sentença de 1ª Instância, assim como as provas de que houve dano material e a necessidade de indenização do autor da ação no valor integral pretendido.
O desembargador Alberto Vilas Boas e o desembargador Eduardo Andrade votaram de acordo com o relator, tornando a decisão unânime.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759