|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.10.13  |  Diversos   

Colisão causada por veículo do poder público gera indenização a motorista

O autor da ação alegou que o carro do município saiu de marcha a ré de um galpão e colidiu na lateral de seu automóvel, o que causou prejuízos materiais.

Um homem será indenizado pelo município de Abre Campo (MG) porque um veículo do poder público colidiu com o seu enquanto ele aguardava em um sinal vermelho. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMG.

O choque foi provocado por um veículo de propriedade do município de Abre Campo. O automóvel do município saiu de marcha a ré de dentro de um galpão e se chocou com a lateral do carro parado no sinal de trânsito. De acordo com os procedimentos legais requeridos, o autor indicou três orçamentos para o reembolso dos prejuízos materiais sofridos, sendo o valor de R$ 2.340,60 o mais barato.

O município sustentou que o autor da ação não provou o dano que sofreu, além de ter alegado nos autos que o veículo do município foi atingido na traseira pelo automóvel do réu. No entanto, não apresentou nenhuma prova em sua defesa. De acordo com o boletim de ocorrência, os danos causados ao veículo do autor se deram na porta, no retrovisor e no para-lama dianteiros direitos, o que confirma a versão do autor.

O relator do processo, desembargador Armando Freire, considerou pertinente a sentença de 1ª Instância, assim como as provas de que houve dano material e a necessidade de indenização do autor da ação no valor integral pretendido.

O desembargador Alberto Vilas Boas e o desembargador Eduardo Andrade votaram de acordo com o relator, tornando a decisão unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro