|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.12.09  |  Diversos   

Coligação contesta mandato de administradores gaúchos por compra de voto

A Coligação Lavras para Todos e o MPE pedem ao TSE para reverter a decisão que anulou a cassação do prefeito reeleito de Lavras do Sul (RS), Paulo Alcides Vidal de Souza (PP), e seu vice, Paulo César Moreira. Os dois são acusados de comprar o voto de um jardineiro em troca da promessa de uma máquina de cortar grama.

Ao examinar a representação, o juiz eleitoral cassou o mandato dos dois e aplicou ao prefeito multa de R$ 7.448,70 por entender que houve a compra de voto mediante promessa de bem nas eleições de 2008. No entanto, o TRERS acolheu o recurso proposto pelo prefeito e seu vice e anulou os efeitos da sentença de primeira instância.

Segundo a Corte Regional, “a configuração da conduta de captação ilícita exige a presença de elementos mais substanciais que a de meros indícios”, para resultar na cassação de candidato eleito.

“Para a procedência da demanda, é necessária a demonstração irrefutável da conduta objetivamente considerada -  compra ou negociação do voto com a entrega ou promessa de vantagem -, além da finalidade ou animus voltados à obtenção de votos”, acrescentou o TRE no acórdão sobre o caso.

A coligação e o MPE afirmam no recurso ao TSE que, durante a investigação, tanto o prefeito reeleito como o eleitor reconheceram que conversaram sobre a máquina de cortar grama, embora tivessem negado que a promessa de entrega do aparelho estivesse ligada ao resultado eleitoral.

Argumentam ainda que existe prova documental a respeito do acordo, como um DVD  em que, em determinado momento, o eleitor saúda o prefeito pela reeleição e este reafirma ao jardineiro a promessa de entrega da máquina.



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Fonte: TSE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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