|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.09.08  |  Diversos   

Coleta de DNA para exame de paternidade será realizada na audiência de conciliação

O Conselho da Magistratura aprovou  a implementação do Projeto Paternidade Legal, que prevê a possibilidade da coleta de material genético para exame de DNA durante a audiência de conciliação nas ações judiciais de investigação e averiguações administrativas de paternidade. 

Inicialmente, o projeto será implantado nas Comarcas de Porto Alegre - inclusive nos Foros Regionais -, Santa Maria, Caxias do Sul, Passo Fundo, Rio Grande e Pelotas.
 
A matéria será regulada por Resolução do Conselho da Magistratura a ser publicada nos próximos dias. O juiz de Direito concentrará as audiências para serem realizadas em um único dia e horário, com prévio ajuste com o profissional de saúde designado, nas comarcas do interior, pela prefeitura para o atendimento. 
 
O material genético será, após, enviado ao Departamento Médico Judiciário, que, por sua vez, o encaminhará ao laboratório encarregado da perícia. A Defensoria Pública será informada mensalmente da data e horário das audiências.  (Proc.nº: 10080017247)




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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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